MEI e o Imposto de Renda em 2025: Tudo o que você precisa saber

Entenda se o MEI precisa declarar o IRPF em 2025, quais os limites de isenção, lucros tributáveis e os riscos de não declarar corretamente.

MEI e o Imposto de Renda em 2025: Tudo o que você precisa saber

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não obriga automaticamente a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) como pessoa física. No entanto, é essencial estar atento às regras da Receita Federal para não cair na malha fina ou sofrer penalidades.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF?

O MEI, mesmo isento da declaração por si só, pode ser obrigado a declarar o IR como pessoa física caso seus rendimentos ultrapassem certos limites. Isso ocorre porque a atividade empresarial pode gerar lucros que se tornam rendimento da pessoa física, sendo esses valores tributáveis ou isentos, dependendo da forma como são registrados e apurados.

Cálculo do Lucro do MEI

O rendimento que o MEI retira de sua empresa é o lucro: a diferença entre a receita bruta e as despesas do negócio (aluguel, internet, telefone, compras, salários, entre outros). Esse lucro pode ser classificado como:

  • Isento, se houver escrituração contábil formal que comprove os valores.

  • Parcialmente isento, se não houver contabilidade, aplicando-se os seguintes percentuais sobre a receita bruta:

    • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas

    • 16% para transporte de passageiros

    • 32% para prestação de serviços

O valor excedente a esses percentuais deve ser considerado rendimento tributável.

Limites que obrigam a declaração do IRPF em 2025

Confira as condições que obrigam qualquer pessoa, incluindo o MEI, a declarar o IRPF em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00

  • Realizou vendas com ganho de capital (como imóveis, carros, etc.)

  • Operou em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00

  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00

  • Possuía bens que somavam mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2024

  • Se tornou residente no Brasil em 2024

  • Vendeu imóvel e usou o valor para comprar outro no prazo de 180 dias (isenção condicional)

Outros rendimentos que o MEI deve considerar

A obrigação não se limita ao lucro da empresa. O MEI que também tem emprego CLT, recebe aluguel, pensão ou mesmo programas sociais como o Bolsa Família, deve somar todos os rendimentos para verificar se atinge os limites de declaração.

Pagamento e lotes de restituição

Quem entregar a declaração com antecedência tem prioridade na restituição, especialmente se usar a declaração pré-preenchida e escolher Pix como forma de recebimento. A ordem de prioridade é:

  1. Idosos com mais de 80 anos

  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência

  3. Profissionais cuja principal renda vem do magistério

  4. Usuários de declaração pré-preenchida com Pix

  5. Demais contribuintes

As datas dos lotes de restituição em 2025 são:

  • 1º lote: 30/05/2025

  • 2º lote: 30/06/2025

  • 3º lote: 31/07/2025

  • 4º lote: 29/08/2025

  • 5º lote: 30/09/2025

Penalidades para quem não declarar

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de 

R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Considerações finais

Mesmo com a simplicidade do regime MEI, a atenção com a declaração do Imposto de Renda deve ser redobrada. Manter um controle financeiro eficiente e, se possível, contar com suporte contábil, garante tranquilidade no momento de declarar.

Se você é MEI e teve movimentação relevante em 2024, comece agora a organização dos documentos e não deixe para a última hora.