MEI e o Imposto de Renda em 2025: Tudo o que você precisa saber
Entenda se o MEI precisa declarar o IRPF em 2025, quais os limites de isenção, lucros tributáveis e os riscos de não declarar corretamente.


MEI e o Imposto de Renda em 2025: Tudo o que você precisa saber
Ser Microempreendedor Individual (MEI) não obriga automaticamente a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) como pessoa física. No entanto, é essencial estar atento às regras da Receita Federal para não cair na malha fina ou sofrer penalidades.
Quando o MEI precisa declarar o IRPF?
O MEI, mesmo isento da declaração por si só, pode ser obrigado a declarar o IR como pessoa física caso seus rendimentos ultrapassem certos limites. Isso ocorre porque a atividade empresarial pode gerar lucros que se tornam rendimento da pessoa física, sendo esses valores tributáveis ou isentos, dependendo da forma como são registrados e apurados.
Cálculo do Lucro do MEI
O rendimento que o MEI retira de sua empresa é o lucro: a diferença entre a receita bruta e as despesas do negócio (aluguel, internet, telefone, compras, salários, entre outros). Esse lucro pode ser classificado como:
Isento, se houver escrituração contábil formal que comprove os valores.
Parcialmente isento, se não houver contabilidade, aplicando-se os seguintes percentuais sobre a receita bruta:
8% para comércio, indústria e transporte de cargas
16% para transporte de passageiros
32% para prestação de serviços
O valor excedente a esses percentuais deve ser considerado rendimento tributável.
Limites que obrigam a declaração do IRPF em 2025
Confira as condições que obrigam qualquer pessoa, incluindo o MEI, a declarar o IRPF em 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00
Realizou vendas com ganho de capital (como imóveis, carros, etc.)
Operou em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00
Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00
Possuía bens que somavam mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2024
Se tornou residente no Brasil em 2024
Vendeu imóvel e usou o valor para comprar outro no prazo de 180 dias (isenção condicional)
Outros rendimentos que o MEI deve considerar
A obrigação não se limita ao lucro da empresa. O MEI que também tem emprego CLT, recebe aluguel, pensão ou mesmo programas sociais como o Bolsa Família, deve somar todos os rendimentos para verificar se atinge os limites de declaração.
Pagamento e lotes de restituição
Quem entregar a declaração com antecedência tem prioridade na restituição, especialmente se usar a declaração pré-preenchida e escolher Pix como forma de recebimento. A ordem de prioridade é:
Idosos com mais de 80 anos
Idosos acima de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência
Profissionais cuja principal renda vem do magistério
Usuários de declaração pré-preenchida com Pix
Demais contribuintes
As datas dos lotes de restituição em 2025 são:
1º lote: 30/05/2025
2º lote: 30/06/2025
3º lote: 31/07/2025
4º lote: 29/08/2025
5º lote: 30/09/2025
Penalidades para quem não declarar
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de
R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Considerações finais
Mesmo com a simplicidade do regime MEI, a atenção com a declaração do Imposto de Renda deve ser redobrada. Manter um controle financeiro eficiente e, se possível, contar com suporte contábil, garante tranquilidade no momento de declarar.
Se você é MEI e teve movimentação relevante em 2024, comece agora a organização dos documentos e não deixe para a última hora.
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