Imposto de Renda 2025: prazo final se aproxima e atraso pode gerar multa

Imposto de Renda 2025: veja o que acontece se atrasar, quem precisa declarar e como baixar o programa. Não perca o prazo!

Imposto de Renda 2025: prazo final se aproxima e atraso pode gerar multa

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para regularizar a situação com a Receita Federal e evitar multas e outras complicações, como o bloqueio do CPF.

Por que é importante declarar dentro do prazo?

A não entrega da declaração dentro do prazo estipulado pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. A multa é calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, e começa a contar no primeiro dia após o prazo de entrega.

Além disso, quem não entrega a declaração pode ter o CPF considerado irregular, o que dificulta uma série de atividades financeiras e legais, como abrir conta bancária ou fazer financiamentos.

Como declarar o IR 2025?

Desde o dia 17 de março, a Receita Federal disponibilizou o sistema para o envio da declaração. A declaração pré-preenchida, com dados já incluídos de fontes pagadoras, foi liberada no dia 1º de abril para quem possui conta gov.br com nível prata ou ouro.

Como baixar o programa do Imposto de Renda:

  1. Acesse o site da Receita Federal;

  2. Vá até a aba “Programas”;

  3. Clique em “Programas de Declaração”;

  4. Selecione “Imposto de Renda (DIRPF)”;

  5. Clique em “Baixar Programa” para computadores ou “Baixar App” para dispositivos móveis.

O programa está disponível para Windows, macOS e Linux.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024;

  • Recebeu renda isenta ou exclusiva na fonte acima de R$ 200.000,00;

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;

  • Possuía bens com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;

  • Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • Passou a residir no Brasil em 2024 e aqui permaneceu até 31 de dezembro;

  • Realizou vendas de imóveis com isenção para reinvestimento;

  • Possui trusts no exterior ou optou pelo regime de transparência fiscal internacional.

Calendário de restituições do IR 2025

A Receita Federal irá pagar as restituições em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade na restituição?

  • Idosos com 80 anos ou mais;

  • Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;

  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via PIX;

  • Demais contribuintes, conforme ordem de entrega.

Para consultar a restituição, acesse o site da Receita Federal na aba “Meu Imposto de Renda” e clique em “Consultar a Restituição”.

Fique atento ao prazo final: 30 de maio! Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual que pode evitar muitos transtornos no futuro.

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