Imposto de Renda 2025: O que fazer se perder o prazo?

Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025 pode trazer transtornos, mas entender as consequências e saber como agir pode evitar maiores problemas. Se você é contribuinte e ainda não enviou sua declaração, veja o que acontece e como regularizar a situação

Imposto de Renda 2025: O que fazer se perder o prazo para declarar?

Perder o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025 pode trazer transtornos, mas entender as consequências e saber como agir pode evitar maiores problemas. Se você é contribuinte e ainda não enviou sua declaração, veja o que acontece e como regularizar a situação.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda no prazo?

O prazo final para envio da declaração do IRPF 2025 é 30 de maio. Quem perder esse limite estará sujeito a penalidades que vão desde multa até a irregularidade no CPF.

A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, sendo calculada como 1% ao mês de atraso sobre o imposto a pagar. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser classificado como "pendente de regularização" pela Receita Federal.

CPF irregular: o que significa?

Quando o CPF fica com o status de "pendente de regularização", significa que a Receita identificou que você era obrigado a declarar, mas não o fez. Apesar disso, esse status não bloqueia conta bancária, não impede financiamentos e não configura crime. Serve apenas como um alerta para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.

Existe risco de prisão por não declarar?

Não. A Receita Federal afirma que o simples fato de não entregar a declaração do Imposto de Renda não configura crime e não gera risco de prisão. Mas é fundamental resolver a pendência para evitar juros, multa e problemas futuros com instituições financeiras ou na obtenção de documentos.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

A obrigatoriedade em 2025 atinge quem se enquadra em ao menos uma das seguintes condições:

  • Teve rendimento tributável acima de R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000,00;

  • Realizou venda de bens com lucro (ganho de capital);

  • Operou na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;

  • Obteve receita bruta rural superior a R$ 169.440,00;

  • Tinha bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024;

  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;

  • Vendeu imóvel e usou o valor para comprar outro no prazo de 180 dias (isenção condicional);

  • Optou por atualizar bens no exterior ou declarar entidades controladas fora do país.

Calendário de restituição do IR 2025

A restituição segue o cronograma abaixo, com prioridade para quem declara mais cedo:

  • 1º lote: 30 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 29 de agosto

  • 5º lote: 30 de setembro

Quem recebe primeiro a restituição?

A ordem de prioridade nos pagamentos é:

  1. Idosos com mais de 80 anos

  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  4. Quem usou a declaração pré-preenchida com Pix

  5. Demais contribuintes

Como regularizar a situação?

Caso tenha perdido o prazo, envie sua declaração o quanto antes. A multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao vencimento. Quanto antes for entregue, menor será o valor da penalidade.

Se você não sabe se precisa declarar, vale consultar um contador ou usar o simulador da Receita Federal.